Piso salarial advocacia PA 2026: valor atualizado

Referência de piso para advogado empregado no estado de Pará, com fonte, vigência e ressalvas sobre o mecanismo legal ou a estimativa de mercado.

Valor de referência em Pará

Piso salarial do advogado empregado em Pará, por porte de escritório
Valor Jornada / condição Observação
R$ 2.868,40 · 20h 20h semanais com acréscimos de 10% a 30% por titulação acadêmica, vigência 2026 (lei sancionada em janeiro/2026). Lei Estadual nº 11.294/2026 (05/01/2026) O piso do advogado empregado no Pará vem de lei estadual recém-sancionada, com reajuste automático anual pelo INPC e adicionais por pós-graduação, mestrado ou doutorado.
R$ 3.728,93 · 40h 40h semanais

O que é o piso salarial da advocacia

O piso salarial do advogado empregado é o valor mínimo aplicável ao vínculo CLT na categoria. Pode vir de convenção coletiva (CCT) ou de lei estadual específica da advocacia (muitas vezes reajustada por resolução da OAB seccional). Em alguns estados há só recomendação ética da OAB ou estimativa de mercado, sem força de piso trabalhista.

Ele é diferente da faixa de mercado do cargo “Advogado” (associado, pleno, sênior), que você encontra em quanto ganha um advogado no mercado. O piso é o chão legal/conveniado; a remuneração de mercado costuma ficar acima, conforme senioridade e praça.

Como classificamos Pará

Mecanismo: lei estadual específica da advocacia. O piso é vinculante por lei (não por CCT). Em vários estados o valor é reajustado e divulgado por resolução/portaria da OAB seccional; confirme sempre o ato mais recente.

Observação importante

O piso do advogado empregado no Pará vem de lei estadual recém-sancionada, com reajuste automático anual pelo INPC e adicionais por pós-graduação, mestrado ou doutorado.

Uso prático para RH e escritórios

Perguntas frequentes - Pará

Qual o piso salarial do advogado em Pará?

Segundo o Levantamento Gestão Talentos (jul/2026), o piso salarial do advogado empregado em Pará (PA) é: R$ 2.868,40/mês (20h semanais) e R$ 3.728,93/mês (40h semanais), com acréscimos de 10% a 30% por titulação acadêmica, vigência 2026 (lei sancionada em janeiro/2026). Base legal: Lei Estadual nº 11.294/2026 (05/01/2026), lei estadual específica da advocacia.

Esse valor é piso legal ou estimativa?

Trata-se de piso definido por lei estadual específica da advocacia (vinculante), não por estimativa de mercado.

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